Especialista afirma que sistema atual ainda não está perfeito, porém é mais eficaz que o antigo
Quanto maior a expectativa de vida do trabalhador, maior será a demora para se aposentar. O ano de 2015 está sendo marcado por muitas mudanças nas leis trabalhistas e previdenciárias dos brasileiros. A última novidade é a Lei 13.183/2015, que entrou em vigor no último dia 5 de novembro e aumenta a idade mínima para o trabalhador ter direito à aposentadoria.
A partir deste ano, será necessário fazer uma conta básica para conseguir o benefício integral, uma soma entre idade do trabalhador e o tempo de sua contribuição para a previdência: homens terão que somar 95 anos e mulheres, 85. A lei sancionada pela presidente indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos.
DISTRIBUIÇÃO
O trabalhador deve ficar atento às mudanças para não ter problemas na hora de garantir a aposentadoria. Segundo a advogada e professora de Direito do Trabalho do Centro Universitário UNA, Patrícia Ferreira Braga, antes da Constituição de 1988 a arrecadação e distribuição dos valores eram feitas de maneira ineficaz para os trabalhadores, mas agora o sistema previdenciário ficou mais justo. “Só se beneficia quem efetivamente contribui para a previdência e na proporção desta contribuição. O que ainda não é justa é a correção dos valores para quem se aposenta com benefício maior que um salário mínimo. Esses valores estão extremamente defasados e muitos aposentados se veem obrigados a continuar a trabalhar após a aposentadoria para não baixarem o padrão de vida”, afirma.
As modificações na legislação previdenciária podem beneficiar aqueles que começaram a trabalhar muito cedo e agora não precisarão mais alcançar as idades mínimas de 60 anos, mulheres, e 65 anos, homens, para usufruírem do benefício integral calculado pelo fator previdenciário. “O fator previdenciário pode parecer injusto quando analisado individualmente. Mas se considerado no contexto do grande número de beneficiários que a previdência tem a sustentar, ele passa a ser positivo, uma vez que corrige as distorções do antigo modelo de aposentadoria pela média das últimas 36 contribuições e leva em consideração a expectativa de vida do homem médio brasileiro”, explica Braga.
MINHA CASA MINHA VIDA
O ministro do Trabalho e da Previdência Social, Miguel Rossetto, anunciou, em outubro passado, que serão destinados R$ 8,1 bilhões do lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Desta forma, a população que se enquadra na faixa 1 do programa, ou seja, que tem renda mensal de até R$ 1,6 mil, será beneficiada, por terem cerca de 95% do valor dos imóveis custeados com dinheiro do Orçamento Geral da União. Ainda em 2015, serão transferidos R$ 3,3 bilhões para financiar cerca de 80 mil moradias.
FUNDO PERDIDO
De acordo com o presidente do Sindi Asseio, Leonardo Vitor Vale, essa é uma proposta que causa impacto direto na vida dos contribuintes. “O FGTS é dinheiro dos trabalhadores, que sofrem restrições em sua utilização, é fundo remunerado abaixo da inflação e ainda não deve sofrer desfalques como este dito fundo perdido (doação). Atualmente, o INSS é deficitário e um dos motivos é exatamente a sangria que os recursos foram submetidos desde as caixas de assistências. Não podemos admitir que o mesmo ocorrido no passado, aconteça com o FGTS”.