Seu voto é livre, pessoal e secreto. Nenhuma relação de trabalho pode ser utilizada para interferir nessa escolha.
O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando uma pessoa é constrangida, ameaçada, humilhada ou recebe promessas de benefícios com o objetivo de influenciar sua orientação política, sua manifestação eleitoral ou seu voto.
A cartilha apresenta exemplos dessas condutas, explica quem pode praticá-las e sofrê-las, onde podem ocorrer, como reunir provas e quais são os canais disponíveis para denúncia.
Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, documentos, publicações em redes sociais e testemunhas podem ajudar na comprovação dos fatos. Em caso de assédio eleitoral, preserve as provas, procure o seu sindicato e denuncie ao Ministério Público do Trabalho.
🔗 Canal de denúncias do MPT: https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
Fonte: Ministério Público do Trabalho – Procuradoria-Geral do Trabalho e Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade). Cartilha Assédio Eleitoral no Trabalho, 2ª edição, Brasília, 2026.
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