Edital de Convocação
Considerando que o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana da Região Metropolitana de Belo Horizonte — Sindi-Asseio RMBH ajuizou ação em face da empresa PRESTAR SERVICE SERVIÇOS EIRELI e do MUNICÍPIO DE CONTAGEM, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Contagem, sob o n.º 0012183-08.2017.5.03.0031;
Considerando que, no mencionado processo, o Sindi-Asseio RMBH, como substituto processual, pleiteou o cumprimento da CCT/2017 (aplicável à categoria de asseio e conservação), quanto à concessão do vale-refeição, bem como a indenização substitutiva desse benefício para os empregados que se encontravam com contratos de trabalho ativos entre fevereiro e dezembro de 2017, prestando serviços junto ao Município de Contagem, lotados na Secretaria Municipal de Educação;
Considerando que o Juízo sentenciante deferiu a indenização substitutiva do vale-refeição, a cada empregado substituído, a partir de 01.02.2017, parcelas vencidas e vincendas (limitadas a 31/12/2017), nos valores estabelecidos na cláusula 12ª da CCT/2017;
Considerando que o processo n.º 0012183-08.2017.5.03.0031 encontra-se, em decorrência de recurso empresarial e do Ente Público, no Tribunal Superior do Trabalho;
Considerando que foi iniciada a execução provisória da sentença proferida nos autos n.º 0012183-08.2017.5.03.0031, que recebeu o n.º 0010936-87.2020.5.03.0030;
Considerando não haver dúvidas de que os empregados da empresa PRESTAR SERVICE SERVIÇOS EIRELI, admitidos para o cumprimento do contrato de n.º 005/2017 (entabulado entre Prestar Service Serviços Eireli e Município de Contagem), lotados na Secretaria Municipal de Educação, que trabalharam entre fevereiro e dezembro de 2017, estejam habilitados a receber os valores devidos, nos exatos termos fixados na sentença proferida nos autos principais 0012183-08.2017.5.03.0031;
Considerando que a empresa PRESTAR SERVICE SERVIÇOS EIRELI apresentou proposta de acordo para finalizar o litígio, em relação aos empregados, cujas mãos de obra, incontroversamente, em decorrência do contrato 005/2017, foram direcionadas ao MUNICÍPIO DE CONTAGEM/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os trabalhadores diretamente interessados, associados ou não ao sindicato, empregados da empresa Prestar Service Serviços Eireli, que trabalharam junto ao Município de Contagem, na Secretaria Municipal de Educação, entre fevereiro e dezembro de 2017, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar na sede Administrativa da Entidade, situada na Rua Jequitibás, 393, 5º andar, Eldorado – Contagem – Minas Gerais, no dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2024, às 17h00min (dezessete horas), em primeira convocação, e às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em segunda convocação, com qualquer número de participantes interessados, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1 – Aprovar ou rejeitar proposta da empresa PRESTAR SERVICE SERVIÇOS EIRELI, em relação aos processos n.º 0012183-08.2017.5.03.0031 e 0010936-87.2020.5.03.0030; 2 – Delegar poderes para que a Diretoria da Entidade firme Acordo nos autos dos processos n.º 0012183-08.2017.5.03.0031 e 0010936-87.2020.5.03.0030, caso seja aprovada a proposta apresentada pela empresa.
Betim, 18 de novembro de 2024.
Leonardo Vitor Siqueira Cardoso Vale – Presidente do Sindi-Asseio RMBH.